Produto: TOTVS Folha de Pagamento Versão: todas |
Processo: Cálculo de Rescisão |
Subprocesso: Aviso Prévio 90 dias |
Parametrização do TOTVS Folha de Pagamento para considerar aviso prévio de até 90 dias, de acordo com ai Lei 12.506/11 . |
1 – Acessar Cadastros / Fórmulas, e cadastrar a fórmula abaixo: Código: Aviso DECL DiasAteDem,DataProj,TCASA2; Exemplo da aplicação da fórmula: Funcionário demitido 30/03/2012, tem 8 anos de casa, totalizando 54 dias de aviso. 2 – Acessar Cadastros / Sindicatos e associar a fórmula aos sindicatos: Tela .Net:
Tela Delphi:
3- Na tela de cadastro da rescisão, antes de efetuar o cálculo, clicar no botão Executa Fórm. Dias do Aviso Sind.:
Tela .Net: OBS: Clientes que utilizam o Cálculo.Net do RM Labore deverão salvar a rescisão e, em seguida, executar a fórmula conforme print acima. Caso contrário, um erro será apresentado. Este procedimento é necessário, pois a fórmula busca a data de demissão do funcionário que somente é gravada no banco de dados após a rescisão ser salva. Tela Delphi: |
ATENÇÃO
A fórmula apresentada neste “Como Fazer” trata-se apenas de uma sugestão. Pelo fato da nova lei 12.506/11 ainda permitir interpretações diversas, a TOTVS aconselha as Empresas Clientes do produto TOTVS Folha de Pagamento, realizarem consultoria jurídica para apoiá-los nas interpretações desta lei. A fórmula sugerida, calcula os dias de aviso da seguinte maneira:
Até que a TOTVS receba dos órgãos legais respostas para situações que possam gerar dupla interpretação, os casos específicos deverão ser tratados manualmente.
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Cadastrei essa formula,criei um evento de aviso previo lancei o evento na rescisao os dias de aviso ele calcula certo na referencia, agora o valor nao passa nem perto. a outra duvida que tenho é a seguinte devo pagar esses dias a mais na rescisao separado mesmo? criar uma rubrica pra ele ou ele deve sair junto com os dias trabalhado do funcionario no campo 50???
ResponderExcluirConforme o “Como Fazer – Cálculo dos dias de Aviso Prévio - Lei 12.506/11”, o procedimento correto é:
ExcluirPasso 1 – Cadastrar a Fórmula => Isso foi feito por você;
Passo 2 – Associar a fórmula no cadastro do sindicato => você deverá, nos cadastros dos sindicatos no campo “Fórmula do número de dias de aviso prévio”, associar a fórmula criado no passo 1.
Obs. Não é para criar novo evento de Aviso Prévio, e nem associar em nenhum evento a fórmula criado no passo 1.
Passo 3 – Cadastrar a Rescisão do Funcionário => Quando você clicar no botão “Executar fórm. Dias aviso do Sind.”, a quantidade de dias de Aviso, conforme a nova Lei, será calculado. Desta forma, quando for acionado o botão de “Calcular Rescisão”, automaticamente o sistema irá lançar no evento Código Cálculo 62, com o valor sendo calculado pelo sistema de acordo com os dias de aviso.
Caso estas instruções não sanar as dúvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato com nosso suporte técnico.