sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Como Fazer – Cálculo dos dias de Aviso Prévio - Lei 12.506/11

Produto: TOTVS Folha de Pagamento Versão: todas

Processo: Cálculo de Rescisão

Subprocesso: Aviso Prévio 90 dias

Parametrização do TOTVS Folha de Pagamento para considerar aviso prévio de até 90 dias, de acordo com ai Lei 12.506/11 .

 

1 – Acessar Cadastros / Fórmulas, e cadastrar a fórmula abaixo:

Código: Aviso
Título: Aviso Prévio
Texto: 

DECL DiasAteDem,DataProj,TCASA2;
SETVAR(DiasAteDem,(MAX(30,MIN(90,((TCASA)*3)+30))));
SETVAR(DataProj,(DTD+DiasAteDem));
SETVAR(TCASA2,GDT(1,DataProj));
MAX(30,MIN(90,((TCASA2)*3)+30))

Exemplo da aplicação da fórmula:

Funcionário demitido 30/03/2012,  tem 8 anos de casa,   totalizando 54 dias de aviso.
Em 30/04/2012 completou mais um ano,  ou seja,  completou mais um ano após projetar os dias de aviso. Neste caso, o funcionário contemplaria mais 3 dias de aviso totalizando 57 dias.

2 – Acessar Cadastros / Sindicatos e associar a fórmula aos sindicatos:

Tela .Net:

image

 

Tela Delphi:

clip_image002[1]

   

3- Na tela de cadastro da rescisão, antes de efetuar o cálculo, clicar no botão

Executa Fórm. Dias do Aviso Sind.:

Tela .Net:

image

OBS: Clientes que utilizam o Cálculo.Net do RM Labore deverão salvar a rescisão e, em seguida, executar a fórmula conforme print acima. Caso contrário, um erro será apresentado. Este procedimento é necessário, pois a fórmula busca a data de demissão do funcionário que somente é gravada no banco de dados após a rescisão ser salva.

Tela Delphi:

clip_image002[3] 

ATENÇÃO 

A fórmula apresentada neste “Como Fazer” trata-se apenas de uma sugestão.

Pelo fato da nova lei 12.506/11 ainda permitir interpretações diversas, a TOTVS aconselha as Empresas Clientes do produto TOTVS Folha de Pagamento, realizarem consultoria jurídica para apoiá-los nas interpretações desta lei.

A fórmula sugerida, calcula os dias de aviso da seguinte maneira:

image

 

 Até que a TOTVS receba dos órgãos legais respostas para situações que possam gerar dupla interpretação, os casos específicos deverão ser tratados manualmente.

 

2 comentários:

  1. Cadastrei essa formula,criei um evento de aviso previo lancei o evento na rescisao os dias de aviso ele calcula certo na referencia, agora o valor nao passa nem perto. a outra duvida que tenho é a seguinte devo pagar esses dias a mais na rescisao separado mesmo? criar uma rubrica pra ele ou ele deve sair junto com os dias trabalhado do funcionario no campo 50???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Conforme o “Como Fazer – Cálculo dos dias de Aviso Prévio - Lei 12.506/11”, o procedimento correto é:

      Passo 1 – Cadastrar a Fórmula => Isso foi feito por você;
      Passo 2 – Associar a fórmula no cadastro do sindicato => você deverá, nos cadastros dos sindicatos no campo “Fórmula do número de dias de aviso prévio”, associar a fórmula criado no passo 1.
      Obs. Não é para criar novo evento de Aviso Prévio, e nem associar em nenhum evento a fórmula criado no passo 1.

      Passo 3 – Cadastrar a Rescisão do Funcionário => Quando você clicar no botão “Executar fórm. Dias aviso do Sind.”, a quantidade de dias de Aviso, conforme a nova Lei, será calculado. Desta forma, quando for acionado o botão de “Calcular Rescisão”, automaticamente o sistema irá lançar no evento Código Cálculo 62, com o valor sendo calculado pelo sistema de acordo com os dias de aviso.

      Caso estas instruções não sanar as dúvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato com nosso suporte técnico.

      Excluir

RSS Reader